top of page

Corte de Wesley reacende debate: Especialista explica se FIFA indeniza clube quando jogador se lesiona pela Seleção.

  • Foto do escritor: Redação Esportes
    Redação Esportes
  • 9 de jun.
  • 5 min de leitura

O corte do lateral-direito Wesley, da Roma, da Seleção Brasileira às vésperas da Copa do Mundo de 2026 reacendeu uma discussão importante no futebol internacional: quem arca com o prejuízo quando um jogador se lesiona defendendo seu país?


O jogador sofreu uma lesão na coxa esquerda durante o amistoso do Brasil contra o Egito, disputado em Cleveland, nos Estados Unidos, no sábado, 6 de junho. Após exames realizados no dia seguinte, a Confederação Brasileira de Futebol confirmou o corte do atleta, que está fora do Mundial. Para a vaga, o técnico Carlo Ancelotti convocou o volante Éderson, da Atalanta.


O caso chama atenção não apenas pelo impacto esportivo na Seleção Brasileira, mas também pelos reflexos jurídicos e financeiros para o clube empregador do atleta. Wesley pertence à Roma, da Itália, e a lesão ocorreu enquanto ele estava a serviço da Seleção Brasileira.


É nesse tipo de situação que pode entrar em discussão o FIFA Club Protection Programme, mecanismo criado pela FIFA para compensar financeiramente clubes quando jogadores se lesionam durante o período em que estão convocados para suas seleções.


Segundo o especialista em Direito Desportivo Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, conhecido como “o advogado dos jogadores”, sócio do renomado escritório Novaes & Costa Advocacia desportiva especializada em Futebol, é importante esclarecer que a FIFA não paga salário diretamente ao atleta.


Imagem de Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, conhecido como "o advogado dos jogadores" especialista em Direito Desportivo e Direito do Futebol, sócio fundador do escritório Novaes & Costa Advocacia desportiva especializada em Futebol com a taça da copa do mundo da Fifa
Imagem de Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, conhecido como "o advogado dos jogadores" especialista em Direito Desportivo e Direito do Futebol, sócio fundador do escritório Novaes & Costa Advocacia desportiva especializada em Futebol com a taça da copa do mundo da Fifa


“Tecnicamente, não se trata de pagamento de salário pela FIFA ao jogador. O contrato de trabalho permanece entre atleta e clube. O que existe é um programa de compensação ao clube empregador quando o jogador sofre lesão enquanto está a serviço da seleção e fica impossibilitado de atuar por período superior ao previsto no regulamento”, explica o advogado.


Como funciona o programa de proteção da FIFA?


O FIFA Club Protection Programme prevê compensação ao clube quando um jogador profissional sofre lesão corporal acidental durante o período em que está cedido à sua seleção nacional. Para que o mecanismo seja acionado, a incapacidade do atleta precisa ultrapassar 28 dias consecutivos. A compensação, portanto, passa a ser considerada a partir do 29º dia de afastamento.


Na prática, o programa busca reduzir o prejuízo financeiro do clube que libera seu atleta para compromissos internacionais e depois recebe o jogador lesionado.


De acordo com Dr. Marco da Costa especialista em Direito Esportivo, o fundamento do sistema está no equilíbrio entre o dever de cessão do jogador e a proteção patrimonial do clube.


“Os clubes são obrigados, dentro das regras internacionais, a liberar atletas para seleções em datas e competições reconhecidas pela FIFA. Se o atleta se lesiona nesse período, o clube sofre prejuízo esportivo e econômico. O programa de proteção existe justamente para mitigar esse impacto, ainda que não repare integralmente todas as consequências da ausência do jogador”, afirma.


Quais valores podem ser cobertos?


A compensação pode abranger o salário fixo do atleta e encargos obrigatórios suportados pelo clube, sempre dentro dos limites previstos no regulamento do programa. O mecanismo não cobre qualquer tipo de perda esportiva indireta, como eliminação em campeonato, queda de desempenho, perda de premiações ou desvalorização de elenco.


O advogado especialista em Direito do Futebol destaca que há uma diferença relevante entre salário, indenização e compensação regulatória.


“O salário é obrigação do clube perante o atleta. A compensação da FIFA, quando cabível, é destinada ao clube, como forma de reembolso parcial ou indenização regulatória. Por isso, é errado afirmar, de forma técnica, que a FIFA simplesmente paga o salário do jogador lesionado”, esclarece Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior.


Lesão precisa ter nexo com a convocação?


A indenização não é automática. O clube interessado precisa comprovar que a lesão ocorreu enquanto o atleta estava a serviço da seleção e dentro do período protegido pelo programa. Também deve demonstrar a incapacidade temporária, apresentar documentação médica e comprovar os valores salariais envolvidos.


No caso de Wesley, por exemplo, o fato de a lesão ter ocorrido em amistoso da Seleção Brasileira cria o contexto típico para análise do programa. Ainda assim, qualquer eventual compensação dependeria de avaliação das condições específicas do regulamento, do tempo de afastamento, da documentação médica e da formalização do pedido pelo clube.


“O ponto central é o nexo causal. O clube precisa demonstrar que a lesão decorreu da participação do atleta em atividade vinculada à seleção, seja jogo, treinamento ou compromisso oficial dentro do período coberto. Sem prova médica e documental consistente, o pedido pode ser questionado”, observa o especialista.


Programa de lesão não é o mesmo que pagamento por convocação?


Outro ponto que gera confusão é a diferença entre o Club Protection Programme e o Club Benefits Programme.


O primeiro trata da proteção ao clube em caso de lesão do atleta convocado. O segundo é outro mecanismo, pelo qual a FIFA remunera clubes pela liberação de jogadores para a Copa do Mundo e, no ciclo de 2026, também por etapas relacionadas às Eliminatórias.


Para a Copa do Mundo de 2026, a FIFA anunciou um programa ampliado de benefícios aos clubes, com montante recorde de US$ 355 milhões, superando o valor distribuído após o Mundial de 2022.


“São programas diferentes. Um protege o clube contra o impacto financeiro de lesões sofridas por atletas a serviço da seleção. O outro remunera clubes pela cessão de jogadores ao Mundial e ao ciclo de classificação. Misturar os dois mecanismos leva a erro de interpretação jurídica e jornalística”, explica Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, sócio fundador do escritório Novaes & Costa Advocacia Desportiva especializado em Futebol



A lesão de Wesley também expõe um problema recorrente no futebol moderno: o calendário cada vez mais intenso. Clubes investem milhões em atletas, mas precisam liberá-los para seleções nacionais em amistosos, Eliminatórias e competições oficiais. Quando ocorre uma lesão, o prejuízo ultrapassa o campo.


Além da ausência do jogador, há impacto no planejamento esportivo, no retorno financeiro do investimento, na performance da equipe e até na valorização de mercado do atleta.


“O futebol atual exige uma gestão jurídica muito mais sofisticada. Clubes precisam monitorar convocados, preservar documentação médica, acompanhar exames e agir rapidamente quando houver lesão. O direito desportivo deixou de ser apenas disciplinar ou contratual; hoje ele envolve gestão de risco, seguro, compliance regulatório e proteção econômica de ativos esportivos”, analisa o advogado especialista em Direitos do Futebol.


Conclusão


O corte de Wesley da Seleção Brasileira mostra como uma lesão em ambiente de seleção pode gerar consequências esportivas, emocionais, contratuais e financeiras. Para o atleta, significa a interrupção de um sonho. Para a Seleção, uma baixa técnica importante. Para o clube, um possível prejuízo patrimonial.


A FIFA possui mecanismos para compensar clubes nesses casos, mas o pagamento depende de requisitos objetivos, documentação adequada e cumprimento das regras do programa.


Como resume Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, especialista em Direito Desportivo conhecido como “o advogado dos jogadores”:


“A convocação para uma seleção é um dos maiores reconhecimentos da carreira de um atleta, mas também envolve riscos. Quando ocorre uma lesão, o clube pode buscar proteção nos regulamentos da FIFA, mas precisa agir tecnicamente, com prova, prazo e correta interpretação jurídica do caso.”


Nosso entrevistado Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior é Advogado especialista em Direito Constitucional pela Harvard University, possui especialização em Negociación y Contratación Desportiva pelo Clube FC Barcelona (Barça  Innovation Hub), pós-Graduação em Direito Esportivo pela CBF Academy, pós-graduado em Direito Desportivo pela Legale, especialização em Contratos do Futebol pela PUC-SP, especialização em Negociação e Formação de Contratos pela FGV e especialização em Direito do Futebol pelo Futebol Interativo e comanda o escritório Novaes & Costa Advocacia Desportiva especializada em Futebol. www.novaesecostafutebol.com.br
Nosso entrevistado Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior é Advogado especialista em Direito Constitucional pela Harvard University, possui especialização em Negociación y Contratación Desportiva pelo Clube FC Barcelona (Barça Innovation Hub), pós-Graduação em Direito Esportivo pela CBF Academy, pós-graduado em Direito Desportivo pela Legale, especialização em Contratos do Futebol pela PUC-SP, especialização em Negociação e Formação de Contratos pela FGV e especialização em Direito do Futebol pelo Futebol Interativo e comanda o escritório Novaes & Costa Advocacia Desportiva especializada em Futebol. www.novaesecostafutebol.com.br

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page