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Deolane Bezerra é presa em São Paulo e irmã desabafa!

  • Foto do escritor: Redação Policial
    Redação Policial
  • há 9 horas
  • 5 min de leitura

A influenciadora Deolane Bezerra foi presa em São Paulo na manhã desta quinta-feira (21) em uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil de São Paulo contra a lavagem de dinheiro da facção criminosa PCC. Ela estava em uma viagem internacional à Itália e foi presa no retorno.


As diligência se iniciaram no ano de 2019, quando bilhetes foram apreendidos pela Polícia Penal no interior da Penitenciária II de Presidente Venceslau, que estavam com dois presidiários. Segundo a polícia o conteúdos dos materiais revelaram algumas dinâmicas internas do PCC, como atuação de lideranças encarceradas.


O primeiro inquérito teve como foco direto os dois presos que estavam em posso dos bilhetes. A análise dos bilhetes e manuscritos apreendidos permitiu identificar referências a ordens internas da facção, contatos com integrantes de elevada posição hierárquica e menções a ações violentas contra servidores públicos.


Segundo o inquérito os trechos analisados, existia a menção de uma “mulher da transportadora”, que teria levantado endereços de agentes públicos para subsidiar ataques planejados pelo PCC.


Durante a operação, a apreensão de um celular abriu uma nova frente investigativa. O conteúdo extraído do dispositivo revelou conversas com pessoas ligadas à cúpula do PCC, além de indícios de repasses financeiros e conexões com Deolane Bezerra.


Segundo os investigadores, Deolane tinha vínculos pessoais e negociais com um dos gestores fantasmas da transportadora investigada. Foi a partir do material que nasceu a "Operação Vérnix", terceira fase da investigação.


Por meio das redes sociais, Daniele Bezerra criticou a prisão da irmã. “Hoje, mais uma vez, tentam transformar suposições em verdades e manchetes em condenações. A prisão da Deolane Bezerra, sob alegações de participação em organização criminosa, nasce cercada de ilações, narrativas e perseguições que já se repetem há tempos", publicou ela.


“Não se pode admitir que a Justiça seja usada como espetáculo nem que pessoas sejam tratadas como culpadas antes do devido processo legal. Prisão não pode ser instrumento de pressão, marketing ou vingança social”, disse ainda Daniele, por meio de publicação nos seus stories do Instagram.


Sobre a fala da irmã de Deolane nossa redação pediu a opinião de um dos melhores e renomados advogados criminalistas do Brasil, Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, sócio do escritório Muniz & Costa Advocacia Criminal, com formação em Harvard e escritórios no Brasil, Estados Unidos e Londres.


Segundo o especialista a fala da irmã de Deolane Bezerra levanta uma discussão essencial para o Direito Penal moderno: a prisão cautelar não pode ser confundida com condenação antecipada, nem a repercussão midiática pode substituir o devido processo legal.


Para o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, em casos de grande exposição pública, especialmente envolvendo figuras conhecidas, existe um risco concreto de que a investigação deixe de ser compreendida como uma etapa preliminar de apuração e passe a ser tratada pela opinião pública como se fosse uma sentença definitiva. Esse fenômeno é extremamente perigoso, porque desloca o julgamento do processo para as redes sociais, para os portais de notícia e para o tribunal informal da internet.


A Constituição Federal é clara ao estabelecer que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Na visão do advogado criminalista Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior com formação em Harvard em Direito Constitucional essa garantia não é uma formalidade jurídica; é uma barreira civilizatória contra abusos, precipitações e condenações públicas construídas antes da produção plena das provas.


Quando Daniele Bezerra afirma que não se pode transformar suposições em verdades nem manchetes em condenações, a crítica toca exatamente no ponto central da presunção de inocência. Segundo o Dr. Marco da Costa, do escritório Muniz & Costa Advocacia Criminal , uma pessoa investigada pode ser alvo de diligências, buscas, medidas cautelares e até prisão preventiva, desde que presentes os requisitos legais. O que não se admite é que tais medidas sejam interpretadas automaticamente como prova de culpa.


A prisão preventiva, por sua natureza, deve ser excepcional, fundamentada e vinculada a uma necessidade concreta do processo. O advogado criminal Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior destaca que a prisão antes da condenação definitiva não pode servir como punição simbólica, resposta midiática ou instrumento de pressão social. Ela só se justifica quando preenchidos os requisitos legais, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.


Em crimes de alta repercussão, como investigações envolvendo lavagem de dinheiro, organização criminosa ou suposta ligação com facções, o impacto da notícia pode ser devastador. Para o advogado criminalista brasileiro Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, a exposição pública muitas vezes produz danos imediatos à imagem, à reputação, à família, aos negócios e à dignidade da pessoa investigada, mesmo antes de qualquer condenação judicial.


É nesse ponto que a fala da irmã de Deolane ganha relevância jurídica. O alerta não impede a investigação nem diminui a gravidade dos fatos apurados. O que se questiona é a transformação do processo penal em espetáculo. Como observa o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, advogado criminalista com formação em Harvard e atuação internacional, a imprensa tem o direito de informar, mas a narrativa pública precisa preservar a diferença entre suspeita, indício, acusação e culpa comprovada.


Segundo o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, quando a mídia apresenta uma pessoa investigada como se já estivesse condenada, há uma inversão perigosa da lógica constitucional. Em vez de o Estado provar a culpa dentro do processo, passa-se a exigir que o investigado prove sua inocência diante da opinião pública. Essa inversão é incompatível com o Estado Democrático de Direito.


A espetacularização midiática do processo penal também pode gerar um efeito psicológico e institucional preocupante. O Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, sócio da Muniz & Costa Advocacia Criminal Estratégica, ressalta que juízes, promotores, delegados, testemunhas e até futuros julgadores não vivem isolados da sociedade. Quando a cobertura midiática cria uma atmosfera de condenação prévia, o ambiente processual pode ser contaminado por pressões externas, ainda que de forma indireta.


Por isso, o ponto central não é defender impunidade, mas defender processo justo. Para o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, investigar com rigor é dever do Estado. Mas respeitar a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e a dignidade da pessoa investigada também é dever do Estado. O combate ao crime não autoriza a supressão das garantias constitucionais.


A fala de Daniele Bezerra, portanto, pode ser lida como uma crítica legítima ao risco de condenação pública antecipada. Segundo o advogado criminalista Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, a Justiça criminal não pode funcionar sob a lógica da audiência, do engajamento ou da pressão popular. O processo penal existe justamente para impedir que a emoção coletiva substitua a prova técnica.


Em análise final, o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, advogado criminalista brasileiro com formação em Direito Constitucional em Harvard, com base em seus conhecimentos constitucionais afirma que a presunção de inocência deve ser preservada com ainda mais rigor nos casos midiáticos. Quanto maior a exposição, maior deve ser o cuidado com a linguagem, com os vazamentos, com as manchetes e com a forma como a acusação é apresentada ao público.


A investigação pode avançar. A defesa pode se manifestar. O Judiciário pode decidir. Mas a sociedade não deve condenar antes do processo terminar. Para o Dr. Marco Antonio Muniz da Costa Junior, essa é a essência da advocacia criminal estratégica: lembrar que, em um Estado de Direito, ninguém deve ser reduzido a uma manchete antes de ser ouvido, defendido e julgado conforme a lei.




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