Senado aprova lei que dificulta aborto por crianças e adolescentes
- Redação de Direitos

- 9 de jun.
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 2 de junho, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, que susta integralmente os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda.
A norma derrubada estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações sobre acesso aos serviços de saúde nos casos em que o aborto já é permitido pela legislação brasileira.
A proposta foi relatada pela senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, e já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação no Senado, o texto segue para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial, por se tratar de projeto de decreto legislativo.
Na prática, o Congresso Nacional suspende uma resolução administrativa que buscava uniformizar procedimentos de atendimento a menores vítimas de violência sexual. O tema provocou forte debate político e jurídico, especialmente porque envolve crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade.
Pela legislação brasileira, o aborto não é punido em hipóteses específicas: quando há risco de vida para a gestante, quando a gravidez resulta de estupro e, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em casos de anencefalia fetal.
A Resolução 258/2024 do Conanda tratava justamente do atendimento a esse público, com foco na garantia de direitos, na proteção integral e na redução de barreiras burocráticas para vítimas de violência sexual. Críticos da resolução, porém, sustentam que o conselho teria extrapolado sua competência normativa ao estabelecer regras sobre tema sensível e de forte impacto social.
Defensores da norma, por outro lado, afirmam que a derrubada das diretrizes pode dificultar o acesso de meninas vítimas de estupro ao atendimento previsto em lei. Para esse grupo, a ausência de protocolos claros tende a aumentar a insegurança de profissionais de saúde, conselhos tutelares, famílias e órgãos de proteção.
O caso reacende a disputa nacional em torno do aborto legal no Brasil. Embora a legislação já preveja hipóteses autorizadas, a aplicação prática dessas regras ainda encontra obstáculos em diversas regiões do país, especialmente quando envolve menores de idade, violência sexual intrafamiliar e dificuldade de acesso a serviços especializados.
Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a medida tem efeito direto sobre a norma administrativa sustada. Assim, a Resolução 258/2024 deixa de produzir efeitos após a promulgação do ato pelo Congresso Nacional.
O debate, no entanto, está longe de terminar. Entidades ligadas à proteção da infância, organizações de direitos humanos, grupos religiosos, parlamentares e juristas devem continuar disputando a interpretação sobre os limites da atuação do Conanda, o alcance da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e a aplicação concreta das hipóteses legais de aborto no país.
Mais do que uma votação pontual, a decisão do Senado revela a profundidade da tensão entre política, direito, saúde pública e proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.

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